quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte 
de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres 
ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.