sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família 
saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos 
e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, 
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência 
em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. 
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.