terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; 
este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, 
receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, 
independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.