sábado, 31 de dezembro de 2016

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Pra você...

Ferreira Gullar

Dois e Dois são Quatro

"Como dois e dois são quatro 
Sei que a vida vale a pena 
Embora o pão seja caro 
E a liberdade pequena 
Como teus olhos são claros 
E a tua pele, morena 
como é azul o oceano 
E a lagoa, serena 

Como um tempo de alegria 
Por trás do terror me acena 
E a noite carrega o dia 
No seu colo de açucena 

- sei que dois e dois são quatro 
sei que a vida vale a pena 
mesmo que o pão seja caro 
e a liberdade pequena."

...

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Gabriel Chalita

Saúde

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2013, 
o tabagismo passivo foi a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, 
perdendo apenas para o tabagismo ativo e para o consumo excessivo de álcool.

"Eduardo e Mônica"

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Bom dia...

Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como 
o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito 
de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado
à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Dica

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual 
o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas 
às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar 
o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem 
e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública 
e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, 
ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Dica de saúde

Sócrates

domingo, 25 de dezembro de 2016

...

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, 
de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes 
de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos
e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Manoel de Barros

sábado, 24 de dezembro de 2016

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. 
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
A instrução elementar será obrigatória. 
A instrução técnica profissional será acessível a todos, 
bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento 
da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos 
direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. 
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas
as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades
das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do
gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Ho Ho Ho... Feliz Natal

Sigmund Freud

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família 
saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos 
e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, 
doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência 
em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. 
Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Câmara de Vereadores de Joinville convida...

...

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Dica natalina

Você pode doar... 
Sangue, roupas, brinquedos, alimentos, seu tempo...
Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições 
justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, 
tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, 
que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana,
e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e 
a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável 
das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Campanha Nacional "Viva sua Identidade"


Desde o dia 12 deste mês está ativa a Campanha Nacional Viva sua Identidade. Por meio do site www.vivasuaidentidade.com.br, assistentes sociais de todo o Brasil deverão realizar o recadastramento nacional obrigatório. O processo é bem simples e será feito pela internet, até 31 de dezembro de 2017. O/A profissional devidamente inscrito/a no CRESS poderá acessar, de qualquer computador com acesso à internet, o site oficial da campanha Viva sua Identidade. Fonte: http://www.cfess.org.br/

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Hoje no SESC Joinville... "O menino e o mundo"

Dia 21 de dezembro (quarta), às 20h - O menino e o mundo
De Alê Abreu. Brasil, 2014. Animação. 80 min. Classificação livre


Sinopse: Sofrendo com a falta do pai, um menino deixa sua aldeia e descobre um mundo fantástico dominado por máquinas-bichos e estranhos seres. Uma inusitada animação que retrata as questões do mundo moderno através do olhar de uma criança. Trilha sonora com a participação de Emicida, Naná Vasconcelos, Grupo GEM e Barbatuques. 

Entrada franca, sem a necessidade de retirada de ingressos (sujeito à lotação).
Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente
ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa 
em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto 
ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, 
pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização 
e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis 
à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Amanhã... "Páginas em Branco"

Páginas em Branco é um spin-off da série de tiras Blue e os Gatos
ganhador do Troféu Angelo Agostini como o Melhor Web Quadrinho de 2014. 
 

"Quem acompanha as tiras no site já deve saber que o Branco nos adotou... sim, ele apareceu em casa e resolveu que ali era o seu lugar. Sempre me intrigou em saber de onde ele veio e o que passou até chegar aqui. Claro, não há como prever, mas nada nos impede de usar um pouco de imaginação e preencher essas páginas em branco no passado do personagem."

A história possui relação direta com abandono e adoção de animais e este será o início da jornada do personagem para entender o que ele é e onde deveria estar. Durante a aventura, conhecerá novos personagens e enfrentará alguns desafios até chegar ao seu destino. O quadrinho possui 28 páginas coloridas no formato 215 x 215 mm e é para qualquer idade. 

Freud

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; 
este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, 
receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, 
independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Dica de saúde

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; 
este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de
manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto 
e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Cuidados com chuva intensa

Guimarães Rosa

domingo, 18 de dezembro de 2016

Bom dia...

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, 
nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade
ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
 Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade
e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Conto Hindu

Pedras mentais 
- Angustiado, o discípulo procurou seu mestre e lhe perguntou:
- Como posso me libertar, mestre?!
E o mestre respondeu:
- Meu amigo, quem o amarra?!

sábado, 17 de dezembro de 2016

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção 
e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país,
inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes
de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Hoje e amanhã na AJOTE...

Provérbio Chinês

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que 
a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual 
lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, 
não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. 
Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, 
no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar 
ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. 
Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Amanhã...

Bianca Andrade em "Boca Rosa, a peça"

Dia 18 de dezembro (domingo) no Teatro CNEC

O sucesso da internet agora chegou ao teatro prometendo divertir todo mundo! Com mais de seis milhões de seguidores nas redes sociais, a blogueira Bianca Andrade vai levar ao público, com muito humor e alegria, a história da Boca Rosa. 

A peça: Bianca é convidada para fazer uma peça sobre sua vida. Ansiosa com a novidade, ela compartilha a informação com todos os seus fãs nas redes sociais. Porém, entra em desespero ao perceber que a data de estreia se aproxima e o texto ainda não está pronto. Com a ajuda da pesquisadora Betina, de sua mãe Mônica e do namorado Nando, Bianca inicia uma viagem enlouquecida para colocar no palco todas as histórias que a transformaram na Boca Rosa.

Antoine de Saint-Exupery

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte 
de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres 
ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

"O mistério de Belém"

"O mistério de Belém" do Grupo de Teatro Canto do Povo é um Auto de Natal visto do ponto de vista dos animais, musicado e cantado. Em cena o boi e o burro atrapalhados buscam desvendar este mistério. 

Dia 17 de dezembro às 20h e dia 18 de dezembro às 16h e 20h na AJOTE
Ingressos: R$ 20,00 (meia-entrada para estudantes, idosos e professores)

Direção: Hélio Muniz 
Elenco: Norberto Deschamps, Marlon Zé, Alexandre Ofuji, Andreia Lubke, Agatha Andrade, Silvia Vieira, Grazi Souza, Henrique Schlickmann
Músicas: Afonso Vieira e Sérgio Tastaldi / Direção musical: Afonso Vieira
Percussão: Karlinha Reis / Figurinos: Marlon Zé / Fotografia: Maria Helena 

Recomendado para todas as idades, mais informações: www.teatroemjoinville.com.br

"Trem-bala" de Ana Vilela

"Não é sobre ter
Todas as pessoas do mundo pra si
É sobre saber que em algum lugar
Alguém zela por ti
É sobre cantar e poder escutar
Mais do que a própria voz
É sobre dançar na chuva de vida
Que cai sobre nós

É saber se sentir infinito
Num universo tão vasto e bonito
É saber sonhar
E então fazer valer a pena cada verso
Daquele poema sobre acreditar

Não é sobre chegar no topo do mundo
Saber que venceu
É sobre escalar e sentir
Que o caminho te fortaleceu
É sobre ser abrigo
E também ter morada em outros corações
E assim ter amigos contigo
Em todas as situações

A gente não pode ter tudo
Qual seria a graça do mundo se fosse assim
Por isso eu prefiro sorrisos
E os presentes que a vida trouxe
Pra perto de mim

Não é sobre tudo que o seu dinheiro
É capaz de comprar
E sim sobre cada momento
Sorriso a se compartilhar
Também não é sobre correr
Contra o tempo pra ter sempre mais
Porque quando menos se espera
A vida já ficou pra trás

Segura teu filho no colo
Sorria e abraça teus pais
Enquanto estão aqui
Que a vida é trem-bala parceiro
E a gente é só passageiro prestes a partir"

Pensando...

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. 
Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Dica de Saúde

Sonora Brasil no SESC Joinville: Grupo Musical Ilumiara (MG)

Dia 16 de dezembro às 18h no Teatro SESC Joinville

O Ilumiara é formado por cinco músicos de Belo Horizonte que também são pesquisadores, sendo o único grupo que não está relacionado a uma prática da tradição. O grupo traz em seu espetáculo a contextualização histórico-social dos cantos de trabalho no Brasil. O grupo interpreta vissungos, cantigas de ninar, canto de lavadeiras, entre outros.
Entrada gratuita - Ingressos distribuídos a partir das 17h.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento
ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares,
 reconhecido como pessoa perante a lei.

COMSEAN - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville

Nova gestão 2017/2019

Em Jaraguá do Sul...

Dica

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e 
o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Campanha nas praias do litoral norte do Estado de Santa Catarina...

Sonora Brasil no SESC Joinville: Cantadeiras do Sisal e Aboiadores de Valente (BA)

Dia 14 de dezembro às 18h no Teatro SESC Joinville 

Formado por seis mulheres e dois homens da região de Valente (BA). O repertório das cantadeiras, entoado em grupo durante a produção do artesanato, é formado por cantigas conhecidas desde a infância e outras de uma memória mais recente. Já o aboio “pé duro” é a ferramenta de trabalho dos aboiadores e as toadas são sua companhia das horas de descanso no campo. Entrada gratuita - Distribuição de ingressos a partir das 17h.

Oprah Winfrey

domingo, 11 de dezembro de 2016

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. 
São dotados de razão e consciência e devem agir 
em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.


Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Exposição ‘Ensaios Anatômicos’

Começa amanhã... Baby Chubby