segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Lei da meia-entrada para professores em eventos culturais

O Procon de Joinville está orientando os estabelecimentos que trabalham no ramo da cultura e entretenimento sobre a nova lei que estabelece desconto para professores da educação infantil, ensino fundamental, médio e superior de instituições públicas e particulares, que passam a ter direito a pagar meia-entrada em eventos culturais. Segundo Kleber Fernando Degracia, gerente do Procon, a campanha tem o objetivo de orientar todos os estabelecimentos da cidade em que a lei é aplicada. “Será entregue material informativo, além de conversas com os proprietários e produtores de eventos”, explica. De acordo com a lei, a meia-entrada para professores deve estar disponível em locais que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral.

A Lei nº 7788 foi aprovada pela Câmara de Vereadores por unanimidade de seus 19 vereadores, e sancionada no dia 28 de julho pelo prefeito Udo Döhler. O texto da lei estabelece que a meia-entrada corresponda sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado. Para ter direito, os professores deverão comprovar sua condição mediante a apresentação de comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação. O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em, no mínimo, 10% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.