terça-feira, 29 de outubro de 2013

“Lei da busca imediata”


De acordo com a Lei n. 11.259/2005, não é necessário esperar 24 horas 
para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento. 
Se você tiver quaisquer informações sobre crianças ou adolescentes desaparecidos, 
envie-as por e-mail para: cadastrodesaparecidos@sdh.gov.br ou DISQUE 190. 

FONTE: Conselho Nacional de Justiça