terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Guarda compartilhada



A Lei n. 13.058 de 2014 determina que a guarda compartilhada pode ser aplicada inclusive em casos onde não há consenso entre os pais. A nova lei também determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.