quinta-feira, 24 de abril de 2014

Você sabia?




Parentesco por afinidade é o vinculo jurídico que você tem com os parentes do seu cônjuge/companheiro. 
Mesmo após o término da relação conjugal, o impedimento matrimonial em linha reta continua a existir.

Veja o que o Código Civil diz a respeito desse assunto:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.