domingo, 22 de março de 2015

Pessoas físicas podem doar ao Fundo da Infância parte do IR

Pessoas físicas que estão preenchendo a declaração de imposto de renda pelo modelo completo podem destinar 3% do imposto devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Joinville, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). São recursos que ficarão em Joinville para o financiamento de projetos sociais. A destinação pode ser feita na própria declaração, até o prazo final de 30 de abril. 

Em 2014, Joinville recebeu R$ 220.410,12 em doações referentes aos 3% destinados no momento da declaração do IR. Esses recursos estão sendo utilizados para o financiamento de projetos aprovados, atividades do CMDCA e rede de atendimento da infância e adolescência de Joinville. 

As doações aos fundos dos diretos da criança e do adolescente por pessoas físicas durante o ato da declaração são permitidas pela Receita Federal desde 2012. Em 2015, explica o auditor da Receita Federal, Javier Padilla, continua a possibilidade de escolha do Fundo para o qual a pessoa quer destinar seu IR e emissão de DARF diretamente no programa da declaração do imposto.

Esta ação, segundo o auditor, facilita o processo de destinação, porque o cidadão saberá o quanto tem de imposto a pagar e já calcula 3% que poderá destinar ao FIA de Joinville. Com a emissão de Darf em nome do fundo escolhido pelo contribuinte, basta imprimir, pagar e guardar o comprovante. 

O valor destinado no ato da declaração já serve de parâmetro para que durante o ano o contribuinte destine o mesmo valor diretamente ao FIA, e na hora do ajuste fiscal, no ano seguinte, complemente o valor com mais 3% (limite de 6%). 

Mais informações no site do CMDCA: cmdca.joinville.sc.gov.br