domingo, 19 de outubro de 2014

Diga Não... Alienação Parental




A alienação parental se caracteriza quando a mãe ou o pai estimula uma criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.