domingo, 22 de junho de 2014

Dez coisas que você deve saber antes de adotar por Ivone Zeger*

Como adotar com segurança e evitar futuros traumas – tanto para os pais adotivos quanto para as crianças adotadas.

Não são poucas as dúvidas que passam pela cabeça de quem está pensando em adotar. Muitas delas dizem respeito a uma série de temores: o receio de que os pais biológicos queiram a criança de volta, de que o processo de adoção seja longo e complicado, que a família biológica do menor possa interferir em sua criação… Contudo, a melhor forma de estar seguro é seguir o que a lei determina. E para isso é necessário conhecer a lei. É disso que as questões a seguir vão tratar.

1) Se a mãe biológica se arrepender, a adoção pode ser revertida?
A adoção é irreversível. Uma vez que o processo de adoção tenha se consumado pelos devidos meios legais, cumprindo todos os critérios exigidos por lei, o arrependimento da mãe biológica não poderá revertê-lo.

2) Pegar uma criança para criar é o mesmo que adotá-la?
De forma nenhuma. Embora o ato de pegar um menor e criá-lo como se fosse seu seja popularmente chamado de “adoção à brasileira”, não há nada nessa atitude que caracterize uma adoção legal. Trata-se de algo feito à margem da legislação, e que portanto não conta com a proteção da lei. Em casos assim, o pai ou a mãe biológicos teriam o direito de pedir a criança de volta.

3) Custa caro adotar?
O processo de adoção, feito na Justiça da Infância e da Juventude, é gratuito. Aliás, para ser legal, o processo deve passar por esse órgão. Pagar intermediários ou oferecer dinheiro aos pais biológicos para ficar com a criança é ilegal. E, sendo ilegal, há o risco de que a adoção feita por esses meios seja anulada.

4) Quanto tempo demora o processo de adoção?
Depende. Ao preencher a ficha de adoção, o adotante pode especificar as características da criança que deseja adotar. Se quiser um recém-nascido branco e do sexo feminino, a espera será longa, pois há muitas pessoas na fila de adoção aguardando crianças com essas características, e há poucos menores com esse perfil disponíveis para adoção no Brasil. Se, por outro lado, o adotante não fizer questão de escolher a raça, o sexo e a idade, o processo será bem mais rápido.

5) Quem adota é obrigado a conviver com a família biológica do adotado?
Não. No momento em que a adoção é efetivada, o menor deixa de ter qualquer ligação legal com seus parentes biológicos. Além disso, as identidades dos pais biológicos não são reveladas ao adotante, nem a identidade do adotante é revelada aos pais biológicos.

6) Se os pais adotivos morrerem, a criança volta para os parentes biológicos?
Não. O falecimento dos adotantes não restabelece o vínculo do adotado com sua família biológica. Portanto, a criança fica com seus avós ou demais parentes adotivos.

7) Só rico pode adotar?
De jeito nenhum. Famílias que possuam condições de vida mais modestas também podem adotar, desde que sejam capazes de prover as necessidades básicas do menor.

8) A adoção pode ser feita por quem não é casado?
Sim. Solteiros, viúvos e divorciados têm o direito de adotar – sejam homens ou mulheres. Casais que não são casados no civil, mas que vivem em união estável, também têm o direito de adotar em conjunto.

9) E um casal gay, pode adotar?
A princípio, homossexuais não podem adotar em conjunto – embora alguns casais gays que entraram na justiça tenham obtido sentenças favoráveis. Mas nada impede que um homossexual adote uma criança individualmente.

10) Filhos adotivos e biológicos têm direitos iguais?
Sim. A lei não permite nenhuma distinção entre eles – inclusive no que diz respeito à herança.

* Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo em 1978; Advogada militante em São Paulo, consultora jurídica, palestrante e escritora; Membro efetivo da Comissão de Direito de Família – CDFAM da OAB/SP; Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM; Pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade São Francisco e Pós- graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Foi Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT – do Estado de São Paulo. Especialista em Direito de Família e Sucessão, atua há mais de 25 anos com questões relativas à separações, divórcio, partilha de bens, união estável, pensão alimentícia, testamento, inventários, doações, usufruto, deserdação entre outros assuntos. Publicou os livros: “Família – Perguntas e Respostas”; “Herança – Perguntas e Respostas”. Acostumada a traduzir para o público leigo a linguagem jurídica de forma clara e objetiva, seus artigos são veiculados semanalmente em diversas publicações pelo Brasil.

FONTE: http://ivonezeger.com.br/