domingo, 7 de julho de 2019

Eu não imaginava que amamentar filho em público ainda é tabu para as próprias mulheres Por Fabiana Santos*

A ideia deste texto partiu de uma publicação que fiz no Facebook elogiando a rede de lojas americanas Target. A empresa decidiu informar a seus clientes que: mães têm direito de amamentar seus filhos em qualquer lugar da loja quando bem quiserem, mas se preferirem usar a sala de amamentação também tudo bem.

Eu, que escrevo para mães há 6 anos, com toda a minha experiência como blogueira, não imaginava ler tanta recriminação sobre o direito universal de amamentar um filho. Mesmo que em público. E daí? 

É claro que, também lidando com um blog, eu sei bem que a gente tem que respeitar toda e qualquer opinião. Mas isso não me faz ser obrigada a concordar com ela.

Não foram muitas mães. Foram algumas. Mas os comentários foram categóricos: ainda existem mulheres que vêem na amamentação um cunho sexual (!!!!) e são capazes de até mesmo dizer que “depois não reclamem se um homem ficar olhando seu peito” ou “que absurdo uma mulher querer aparecer assim”. 

Eu não posso ficar calada diante dessas ideias.

Primeiro porque eu defendo a livre demanda. O que significa que você não tem como cronometrar quando seu bebê vai querer mamar. Nem ser obrigada a se isolar em casa um dia inteiro porque está amamentando. Eu sei que vai ter mãe dizendo que fazia ou faz isso. E não se trata de quem está certa ou errada. Se trata do que é mais conveniente para o seu bebê e pra você.

Porque é claro que pode acontecer de você sair de casa e no meio do seu caminho seu filho chorar pra mamar. O que fazer? A opção mais óbvia é se sentir livre o suficiente para alimentá-lo onde bem você achar melhor. 

Ah... mas sou muito tímida. Não vou colocar peito pra fora. Ah... acho um momento sublime de conexão com o meu filho e só consigo fazer isso de uma forma bem privada. Ok. Você tem direito então a um lugar tranquilo. Que não seja trancada na privada de um banheiro público, por exemplo. O que você não tem direito é de julgar outras mães. 

Porque se você é desencanada, e possivelmente esse não é o seu primeiro bebê, você não está se importando em dar o peito onde for preciso, porque a sua única preocupação é a fome do seu filho.

Ah... mas não dá pra colocar um paninho? E eu pergunto: você come com um pano na cara? Veja bem, o peito está ali para o bebê, não é pra ninguém ficar olhando. Se alguém ainda acha um total absurdo uma criança ver a cena de uma mãe amamentando: precisa procurar uma ajuda psicológica, do mesmo jeito que precisa se tratar alguém que enxerga nessa imagem algum viés “sexual”.

Quando eu vim morar nos Estados Unidos, minha filha ainda mamava no peito, e um dos primeiros presentes que ganhei aqui foi um pano enorme para me cobrir enquanto minha filha mamava. O tal pano parecia uma burca, eu bem que tentei me adaptar a ele. Mas sério: minha filha ficava sufocada e o tal pano atrapalhava não só a minha mobilidade mas também eu conseguir conferir se estava tudo bem com a Alice. Não rolou o pano pra mim. Não rola pra muitas mães. E isso deveria ser completamente ok. Eu fico feliz de ver que 8 anos depois de eu ter ganhado aquele paninho. as coisas evoluíram por aqui a ponto de uma loja de prestígio como a Target adotar uma política de se importar com o bem estar de todas as mães que amamentam.

O que me deixa perplexa é que independente do jeito que você seja... vamos ser razoáveis: uma mulher recriminar outra mulher porque ela está amamentando? É preciso ficar do mesmo lado. Não adianta só discurso. Tem que ser na prática. Uma mãe quer amamentar e você topou com ela na sua frente seja onde for? Respeite. Você também amamenta ou amamentou e não é assim que você faz ou fazia? Respeite. O primeiríssimo respeito tem que vir de todas nós. #amamenteondequiser

* Fabiana Santos é jornalista, casada, mãe de Felipe, de 14 anos, e de Alice, de 8. Eles moram na região de Washington-DC, onde existe uma lei (2–1402.82) que diz: “A mulher tem o direito de amamentar o seu filho em qualquer local, público ou privado, onde tem o direito de estar com o filho, independentemente de o seio da mãe ou qualquer parte dele estar descoberto durante ou incidentalmente o aleitamento materno.”. (E olha que essa lei é de 1977, hein?!).