Instituído pela Lei nº 6.194, em 19/12/1974, trata-se de um seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre ou sua carga, cuja finalidade é amparar as vítimas de acidentes de trânsito, transportadas ou não, independente de culpa, em todo território nacional. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas estiverem envolvidas no mesmo acidente, bem como o pagamento independe também da apuração de culpados. O seguro DPVAT oferece três coberturas, por morte e invalidez permanente total ou parcial. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial. Também existe a cobertura de DAMS - Despesas de assistência médica e suplementares, que prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas, decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica. Para solicitar a indenização do Seguro DPVAT a vítima ou beneficiário, poderá, sem nenhum custo, apresentar os documentos necessários. Maiores informações: www.dpvatsegurodotransito.com.br ou/e pelo telefone 0800-0221204 - Ligações grátis 24 horas, todos os dias.