quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Lei 17.683/2019 (Síndrome de Down)

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Ter acompanhamento especializado desde os primeiros dias de vida é fundamental para o desenvolvimento da criança com síndrome de down. A Lei 17.683/2019, proposta pelo deputado José Milton Scheffer (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo, determina que hospitais públicos e privados deverão registrar o nascimento de crianças com síndrome de down e fazer a comunicação imediata às instituições, entidades, federações e associações que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência. 

A medida tem por objetivo impedir o diagnóstico tardio, favorecendo o desenvolvimento e a inclusão da criança, além de reunir informações que possibilitem a elaboração de novas políticas públicas voltadas para este segmento da população. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.