sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Você conhece o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?!


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Atendimento, sendo a participação popular garantida por meio de organizações representativas. É composto de 18 membros titulares e igual número de suplentes, os quais representam instituições governamentais e não-governamentais. O CMDCA organiza-se por meio das Comissões de Administração do FIA, Legislação, Diagnóstico Social, Normas e Registros, Acompanhamento do Conselho Tutelar, Divulgação e Políticas Básicas.

Você pode participar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como membro eleito do CMDCA, representando instituições governamentais ou não-governamentais; participando das reuniões plenárias do CMDCA abertas ao público, ou contribuindo para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

Compete ao CMDCA entre outras coisas:

a) Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução, assim como a captação e aplicação de recursos;

b) Formular e encaminhar as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

c) Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros, da zona urbana ou rural em que vivam;

d) Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação de programas socioeducativos e serviços especiais, bem como a realização atendimento ou cofinanciamento de ações;

e) Definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA;

f) Propor a elaboração de leis que beneficiem às crianças e os adolescentes;

g) Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para promoções culturais, esportivas e de lazer voltadas para a criança e adolescente;

h) Estabelecer critérios e proceder a inscrição e registro de entidades governamentais e não governamentais que atendam crianças e adolescentes;

i) Fixar critérios de utilização de recursos, através de planos de aplicação;

j) Manifestar-se e opinar quando da implantação de equipamentos sociais, iniciativas e proposições relacionadas à criança e ao adolescente do Município;

k) Mobilizar a opinião pública, no sentido da indispensável participação da comunidade na garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte: http://cmdca.joinville.sc.gov.br