Situações que provocam humilhação no ambiente de trabalho promovendo o desiquilíbrio emocional do trabalhador ou de uma classe trabalhadora são comuns no dia a dia de muitas pessoas. O assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho, sendo mais comuns em relações hierárquicas em que predominam condutas negativas e interações desumanas de longa duração. Essa grave violação de direitos humanos caracteriza-se pela degradação das condições de trabalho que desestabiliza a relação da vítima com o ambiente. Se o ambiente profissional for privado, a competência para julgar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se o assédio moral ocorrer em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum – estadual ou federal –, sendo o STJ instância para recurso.