Pela primeira vez em sua história, a população de Joinville escolherá pelo voto direto seus representantes para o cargo de conselheiro tutelar. Com a modificação imposta pela Lei Federal 12696/12, a cidade teve de se adaptar às novas regras. Entre elas está o sufrágio direto, universal e facultativo. A eleição será no dia 4 de outubro, domingo.
Joinville tem dois Conselhos Tutelares que abrangem as regiões Norte e Sul com cinco conselheiros cada. Serão quatro anos de mandato, com posse programada para o dia 10 de janeiro de 2016 e encerramento em 9 de janeiro de 2020.
Para se eleger, o cidadão deve preencher todos os requisitos legais e se inscrever no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na rua Afonso Pena, 840, bairro Bucarein, das 8 às 14 horas, no período de 12 de junho a 13 de julho.
São requisitos legais para a inscrição: Ter mais de 21 anos, ser reconhecidamente idôneo, ser morador e eleitor no município de Joinville, ter aos menos dois anos de experiência comprovada no trato com criança e adolescente e ter diploma de nível superior em área de Ciências Humanas ou Sociais.
Sendo empossado, o conselheiro tutelar tem a prerrogativa de zelar pelo direito violado da criança e do adolescente no município, podendo notificar e orientar pais e responsáveis, requisitar serviços públicos, encaminhar a família para atendimento social, entre outras providências.
No dia a dia, o conselheiro é obrigado a dar expediente na sede dos conselhos, se disponibilizar a realizar plantões em fins de semana e feriados. O atendimento do Conselho Tutelar é de sete dias por semana, 24 horas por dia. O vencimento atual de um conselheiro tutelar é de R$ 4.094,12.
Quanto aos eleitores, todo cidadão residente em Joinville pode votar na eleição dos conselheiros. Basta levar o título eleitoral e um documento de identificação oficial com foto. A votação será no dia dia 4 de outubro (um domingo), no terminal central urbano. Cada cidadão poderá votar em até três nomes para o conselho tutelar correspondente a seu domicílio eleitoral.
Fonte: https://www.joinville.sc.gov.br