Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
A instrução elementar será obrigatória.
A instrução técnica profissional será acessível a todos,
bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento
da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos
direitos do homem e pelas liberdades fundamentais.
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas
as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades
das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do
gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.