sábado, 24 de dezembro de 2016

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. 
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
A instrução elementar será obrigatória. 
A instrução técnica profissional será acessível a todos, 
bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento 
da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos 
direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. 
A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas
as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades
das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do
gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.