segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; 
este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de
manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto 
e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.