Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão;
este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar,
receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios,
independentemente de fronteiras.
Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.