Em 1932, a mulher brasileira obteve o direito de votar nas eleições nacionais. Entretanto, a conquista não foi completa. O Código Eleitoral da época permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras e com renda própria pudessem votar.
Até que todas as restrições ao pleno exercício do voto feminino fossem retiradas se passaram alguns anos. Em 1934 as restrições ao pleno exercício do voto feminino foram eliminadas no Código Eleitoral e em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
De fato, não era apenas por um voto que as mulheres, ao longo dos anos, lutavam. O grande pano de fundo dessa questão, na verdade, era a própria cidadania. A exclusão da mulher do exercício dos direitos políticos enquadrava o grupo feminino como cidadãs de 2ª classe, que tinham sua representatividade cerceada pelos interesses masculinos.
No ano de 2019, as mulheres são a maioria do eleitorado brasileiro, porém representam apenas cerca de 15% nas casas legislativas.
Fonte: Facebook, Vozes femininas