O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente se pronuncia contrário a redução da maioridade penal, por entender que esta ação é improfícua e redundante quanto ao que já se propõe no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diploma legal já em vigor, mas, não ainda, completamente em ação. Redundante porque a responsabilização para aqueles “menores” de dezoito anos de idade, já tem previsão legal desde os doze anos; incluindo aí a internação – palavra usada no ECA para designar confinamento, privação de liberdade.
Mas o cerne da questão não está na idade, ou ao menos, não deveria. Devemos antes, discutir sobre o que pretendemos, (enquanto sociedade) com a medida que se aplica ao indivíduo. Acreditamos que as medidas devem punir ou educar? É possível que alguém culpado de um crime possa se redimir, ou apenas, entendemos que o Estado deve se “vingar” em nome do ofendido? Como toda boa vingança, (na compreensão – e por que não – no desejo de muitos), deve haver padecimento, atribulação e dor, se possível, dosada em muito tempo. Muito embora, na correção imposta, tenha se deixado historicamente os suplícios físicos para outros tempos, permanece no sistema prisional os suplícios voltados à alma (permitam-me a licença poética). Nesse sentido, mui bem descreveu o processo histórico que passaram as penas judiciais no ocidente, Michel Foucalt, em seu livro Vigiar e Punir:
“O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos. Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos justiçáveis, tal se fará à distância, propriamente, segundo regras rígidas e visando a um objetivo bem mais “elevado”.”
Contudo, falamos de adolescentes entre doze e dezoito anos incompletos. Cidadãos de corpos extremamente saudáveis, que certamente capazes de suportar o suplício que fosse; mas suas mentes em formação conseguiriam?
Ressalta-se ainda que o Estatuto da Criança e Adolescente é um instrumento que possui bons mecanismos de prevenção e também repressão ao ato infracional cometido pelo adolescente. O que falta é a efetividade das medidas impostas pela legislação, ou seja, que as medidas preventivas, sócio educativas, programas e projetos municipais sejam respeitados e tenham recursos financeiros e humanos para cumprirem definitivamente a sua missão. É obvio que haverá poucos resultados se não houver efetiva aplicação do ECA.
Então, presume-se que o mote central da discussão não deve ser a redução da maioridade penal, ou seja, mudança da lei, mas sim, a aplicação do ECA de forma efetiva na sociedade brasileira.
Diante destas considerações, o CMDCA discutiu profundamente o tema e através de votação em reunião ordinária; se posiciona contrariamente a redução da maioridade penal. Desta forma, o CMDCA vem a público, demonstrar seu posicionamento sobre o tema.