Os contribuintes do imposto de renda, pessoas físicas ou empresas, que têm imposto de renda a pagar, podem destinar uma parte dele ao Fundo. Não se trata de doação, mas uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, com a única diferença de que, ao invés de ser recolhido aos cofres da União, é recolhido diretamente ao fundo. O dinheiro a ser destinado não é do contribuinte mas da própria Fazenda Pública. É uma antecipação do imposto devido com outro destino.
Além do recurso permanecer no município a sociedade pode verificar in loco a aplicação dos mesmos em programas de atendimento a crianças e adolescentes. E esta destinação não aumenta o imposto de renda a pagar. Ao contrário. Esse valor é deduzido do imposto devido ao “leão”. E as pessoas físicas podem destinar ao Fundo até 6% do imposto apurado. As empresas, tributadas pelo Lucro Real, podem destinar até 1% do seu imposto devido.
Os recursos arrecados neste ano irão financiar 27 projetos sociais em Joinville.