Segundo a Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de
2006), por Segurança Alimentar e Nutricional - SAN entende-se a realização do
direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em
quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades
essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que
respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e
socialmente sustentáveis.