Entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18 de março, o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15. O texto que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos. Com o novo código, recursos são extintos e multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos. Nesse sentido especialistas ouvidos pela Agência Brasil foram unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim definitivo à questão. (O assunto merece uma pesquisa detalhada e observação conscienciosa).