domingo, 27 de dezembro de 2015

#respeito

Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Fonte: Conselho Nacional de Justiça