quarta-feira, 26 de agosto de 2015

"A redução da maioridade penal não é a solução!" por Terezinha de Jesus dos Passos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como a bíblia dos Conselhos Tutelares, prevê em alguns dos seus muitos artigos, várias medidas educativas que vão desde advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida à semiliberdade e internação. O ECA recomenda que toda medida seja aplicada de acordo com a capacidade do adolescente em cumpri-la de acordo com os fatos e com a gravidade da infração.

O problema se agrava porque muitos adolescentes, que têm privação de liberdade, não ficam em instituições adequadas e/ou preparadas para receberem uma reeducação e isso já reproduz o ambiente de uma prisão comum. O fato é que querem responsabilizar os protagonistas do ECA por toda a onda de violência Brasil afora, esquecendo que a Educação Básica, responsabilidade do Estado que já é negligenciada, seja mais ainda; não pela desqualificação profissional dos profissionais de Educação, mas sim pelas estruturas físicas e de pesquisas, deficitárias encontradas e que seria piorada se os adolescentes tivessem que concluir a referida educação em unidades prisionais.

O Juiz Corregedor do TJSC, Alexandre Takaschima, afirma: “em Santa Catarina se buscarmos dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública iremos constatar que os crimes praticados por adolescentes são, em números, muito inferiores do que os praticados por adultos, mas quando da divulgação na mídia tanto televisiva quanto escrita, as notícias recebem uma proporção gigantesca” .

Com a redução da maioridade penal, o Estado certamente acumulará a deficiência das unidades prisionais à deficiência da Educação existente e as políticas públicas voltadas às medidas socioeducativas que já são limitadas para recuperar adolescentes irão sem dúvida alguma, piorar. A redução da maioridade penal agravará os casos de racismo e preconceito já existentes e como se já não bastasse a desigualdade econômica no país, os adolescentes teriam que conviver com o pânico de movimentar-se socialmente.

Ao tratar do tema na entrevista concedida à IHU On-Line por e-mail, o advogado Ariel de Castro Alves, Coordenador Estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, é categórico ao afirmar que as propostas de redução da maioridade penal “são inconstitucionais e só poderiam prosperar através de uma nova Assembleia Nacional Constituinte”. Segundo ele, “pareceres e manifestações de juristas e da própria Ordem dos Advogados do Brasil – OAB consideram que a inimputabilidade dos adolescentes compõe o rol de direitos e garantias fundamentais, que não podem ser abolidos por Emenda Constitucional e, sim, apenas através de nova Assembleia Nacional Constituinte. Trata-se de ‘cláusula pétrea’ [dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda], que não pode ser alterada por Lei Ordinária ou mesmo por Projeto de Emenda à Constituição”.

Segundo Ariel, “O Estado estará tirando adolescentes das unidades de internação, onde hoje eles são atendidos por educadores, psicólogos, assistentes sociais, para colocá-los em masmorras medievais, que são os presídios do País! Nessas prisões esses jovens serão comandados por chefes de facções criminosas. Além da superlotação e da presença de facções criminosas, esses locais convivem com a falta de atendimento de saúde, de escolarização, trabalho, assistência jurídica e tantas outras mazelas. Além de não afastar os adolescentes do crime, a redução da maioridade penal vai representar a condenação dos adolescentes a não serem mais recuperados ou ressocializados. Eles perderão qualquer perspectiva de reeducação ao serem enviados ao Sistema Prisional. Quem só conhece a violência, provavelmente vai agir com violência! Quem nunca teve sua vida valorizada, dificilmente vai valorizar a vida do próximo!”

Terezinha de Jesus dos Passos – Pedagoga e assessora do CDH