segunda-feira, 31 de agosto de 2015

"O mestre e o escorpião"

Um mestre do Oriente viu quando um escorpião estava se afogando e decidiu tirá-lo da água. 
Ao tentar, o escorpião o picou. Pela reação de dor, o mestre o soltou. 
O escorpião caiu de novo na água e voltou a se afogar.
O mestre tentou tirá-lo novamente, e novamente o animal o picou. 
Alguém que estava observando se aproximou do mestre e lhe disse: 
- Desculpe-me, mas você é teimoso! 
Não entende que todas às vezes que tentar tirá-lo da água ele irá picá-lo? 
O mestre respondeu: 
- A natureza do escorpião é picar, mas isto não vai mudar a minha, que é ajudar. 
Então, com a ajuda de uma folha, o mestre tirou o escorpião da água e salvou sua vida.

CENEF - Centro de Estudos e Orientação da Família convida...

Agradecimento

Alerta...

"Use me"

Nova peça do comediante Eduardo Sterblitch, com direção de Rafael Queiroga
e a participação de André Pateta e DJ Rael Barja. 
Vendas no site www.ticketcenter.com.br

domingo, 30 de agosto de 2015

Bom dia!

Palestra "A relação entre o advogado e o empresário"

Armandinho

"Índia: águas sagradas fé infinita"

Exposição fotográfica - Ronira Fruhstuck
Sala Preta Espaço Anexo 1 Cidadela Cultural do MAJ - Museu de Arte de Joinville
Dia 03 de setembro, às 19h, até o dia 25 de outubro.

Ginástica Facial

Arnaldo Antunes

sábado, 29 de agosto de 2015

Tempo para ler

“As colônias alemãs no norte do Estado de Santa Catarina”

Exposição ampliada de Peninha Machado sobre colonização e artes gráficas

Abre na próxima terça, dia 02 de setembro, a exposição ampliada “As colônias alemãs no norte do Estado de Santa Catarina” no Arquivo Histórico de Joinville (AHJ), trabalho fotográfico de Peninha Machado a partir dos detalhes captados numa gravura de 1898.

Peninha registrou 28 cenas detalhadas de uma litografia criada na Alemanha em 1898, a partir da viagem do pesquisador alemão Franz Giesebrecht para divulgar a colonização no norte de Santa Catarina. Sob curadoria do coordenador do AHJ Walter de Queiroz Guerreiro estão expostos a gravura original, o livro da viagem e rico material das artes gráficas alemãs e joinvilenses no período.

“Esse material traz um conteúdo histórico de grande importância para a história da cidade, da colonização, das artes visuais, gráficas e do marketing, possivelmente a primeira peça publicitária de Joinville”, diz Guerreiro.

A exposição permanecerá aberta ao público até o dia 30 de setembro, de segunda a sexta das 08h às 17h50min, com entrada gratuita.

1° Bierville - Festa da Cerveja de Joinville

As tradições germânicas, com toda a sua alegria e sabores, tornarão Joinville ainda mais animada com a estreia da Bierville – Festa da Cerveja de Joinville, que acontecerá de 29 de outubro a 1º de novembro, no Complexo ExpovilleEm um espaço de 11,4 mil metros quadrados, a festa terá decoração germânica e contará com quatro grandes choperias e seis pontos de alimentação, com opções diversificadas. Durante todos os dias, muita música para fazer o público dançar. No dia 29 de outubro (quinta), o show de abertura da festa será com a Banda Cavalinho. Nos outros dias, subirão ao palco outros grupos renomados como Os Montanari, Vox 3 e a reconhecida Original Donauschwaben Musik. O horário de funcionamento da Bierville será das 19h à 1h, na quinta, dia 29 de outubro e das 19h às 2h, na sexta, dia 30 de outubro. No sábado e domingo, a festa estará aberta ao público das 17h às 2h. O valor da entrada será de R$ 20,00 e meia-entrada R$ 10,00 (para estudantes, menores de 10 anos e maiores de 60 anos). Menores de 18 anos só entram acompanhados dos pais ou responsáveis. O valor do estacionamento será de R$ 15,00 para carros e motos; R$ 30,00 para vans; e R$ 45,00 para ônibus. A Bierville – Festa da Cerveja de Joinville, será realizada pela Sol Eventos – empresa que já assinou importantes eventos como a Oktoberfest, o Festival Gastronômico de Blumenau e o Festival de Botecos de Rio do Sul. O evento terá o patrocínio da cervejaria Ambev e apoio da Prefeitura Municipal de Joinville, por meio da Fundação Turística. Fonte: https://www.joinville.sc.gov.br

Vacinas para crianças

Fonte: Ministério da Saúde

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Pela primeira vez...

No dia 4 de outubro de 2015, os municípios brasileiros realizam o processo de escolha dos conselheiros tutelares. Será a primeira vez que a votação ocorrerá em data unificada em todo o país. Para incentivar a população a votar, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lança a campanha “Escolha os Conselheiros Tutelares do seu município. 4 de outubro, vote”...


Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor pode participar do processo. Para conhecer os candidatos e os locais de votação, as pessoas devem procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A votação em data unificada foi estabelecida em 2012, com a Lei nº 12.696. Antes, cada município definia o formato e a data para a realização do processo de escolha. Com a unificação, espera-se garantir maior participação da sociedade na escolha dos conselheiros tutelares, que tem a função de zelar pela defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

Fonte: http://www.sdh.gov.br/

Doe sangue...

#salvevidas

"O menino que queria encontrar Deus"

Francisco era um menino com um sonho: queria se encontrar com Deus. Um dia tomou a decisão de ir ao encontro de Deus. Mas sabia que tinha um longo caminho pela frente, portanto preparou sua mochila com lanches, biscoitos e guaraná, saiu de casa e começou a caminhada. Após algumas quadras, encontrou um velhinho bem simples, bem humilde, sentado em um banco da praça olhando os pássaros. O menino sentou-se no banco junto a ele, abriu sua mochila para pegar um biscoito, quando olhou o velhinho e viu que ele estava com fome, então ofereceu-lhe um de seus lanches. O velhinho muito agradecido aceitou e sorriu ao menino. Seu sorriso era tão incrível que o menino quis ver de novo, então ele ofereceu-lhe seu guaraná. Mais uma vez o velhinho agradeceu e sorriu ao menino. O menino estava tão feliz! Ficaram sentados ali sorrindo, comendo biscoito e bebendo guaraná pelo resto da tarde sem falarem um ao outro. Quando começou a escurecer o menino estava cansado, resolveu voltar para casa, mas antes de sair ele se voltou e deu um grande abraço no velhinho. Daqueles abraços apertados, que enchem o nosso coração de vida! O velhinho deu-lhe o maior sorriso que o menino já havia recebido. Quando o menino entrou em casa, sua mãe surpresa perguntou ao ver a felicidade estampada em sua face:
- O que você fez hoje que te deixou tão feliz?
O menino respondeu:
- Passei a tarde com Deus – e acrescentou – Você sabe, ele tem o sorriso mais lindo que eu já vi.
Enquanto isso, o velhinho chegou em sua humilde casa com o mais radiante sorriso na face, e seu filho perguntou:
- Por onde você esteve e por que está tão feliz?
E o velhinho respondeu:
- Comi biscoito e tomei guaraná no parque com Deus – e antes que seu filho pudesse dizer algo, completou...
– Você sabe que ele é bem mais jovem do que eu pensava?

Em Barra Velha...

Coleta Seletiva (cores internacionais)

O poder da autoafirmação

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunica...

Comissão Eleitoral e CMDCA publicam as Regras para Eleição dos Conselhos Tutelares!

Em sua última Reunião Extraordinária de 19 de Agosto, o CMDCA aprovou a Resolução 16/2015 e Edital n.5 do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares. São regras que todos os participantes, candidatos devem seguir para que tenhamos um processo mais transparente e legítimo. Os candidatos poderão confeccionar santinhos, cartazes, placas e usar as redes sociais, porém não poderão colocá-los em qualquer lugar, por exemplo. Lugares de uso público são proibidos. Neste sentido, são consideradas as calçadas, escolas, igrejas, etc... Estas e outras regras, seguem explicitadas na Resolução que está na íntegra abaixo:

RESOLUÇÃO do CMDCA. 16 de 2015/Edital Nº05 do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares de Joinville

\"Complementa a Resolução n6/2015 do CMDCA e detalha as regras da Campanha Eleitoral para a eleição dos conselheiros tutelares para o período 2016/2020.\"

A Comissão Eleitoral, nomeada pela Resolução n.6 de 2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 3725/98, em Reunião da Comissão Eleitoral, realizada no dia 25/08/2015;

DETERMINA:

Art. 1º O período da campanha eleitoral será de 25 de agosto a 03 de outubro de 2015.

§ 1º. É proibida a propaganda eleitoral no dia da eleição, sob pena de cassação da candidatura.

§2º. É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Art. 2º Os candidatos deverão manter arquivo de todo o material utilizado na campanha, a fim de deixar à disposição da Comissão Eleitoral para averiguação da obediência nos editais do processo corrente.

Art. 3º Para fins de verificação dos gastos efetuados pelos candidatos com a campanha eleitoral deve ser aberto livro - caixa que descrimine a origem e a destinação de recursos, bem como guardados os documentos respectivos para eventual requisição da Comissão Eleitoral.

Art. 4º Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes.

Art. 5º Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se:

I – propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem: a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

II – aliciamento de eleitores por meios insidiosos: o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza em troca de apoio a candidaturas, tais como transporte de eleitores, oferecimento de brindes (inclusive de pequeno valor), dentre outros;

III – propaganda enganosa: a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar; a criação de expectativas na população que, sabidamente,

não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.

Art. 6º Na interpretação das disposições referentes à propaganda eleitoral recorrer – se – á, subsidiariamente, à legislação eleitoral (Lei Federal 9504/1997) e resoluções do TSE.

Art 7º Não será permitida a campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento (nas esferas municipal, estadual e federal).

Art. 8º Os candidatos não poderão fazer uso dos prédios e equipamentos públicos para afixação de material de propaganda sob pena de terem suas candidaturas cassadas.

§ 1º. A utilização de veículos de divulgação (tais como tabuletas, placas, painéis, letreiros, outdoors e outros) em logradouros públicos. Deverá ser autorizada pela Prefeitura Municipal de Joinville.

§ 2º Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, e assemelhados.

§ 3 º. A veiculação de propaganda em desacordo com o parágrafo segundo sujeita o responsável, após notificação e comprovação, à remoção da propaganda, sem prejuízo de outras cominações legais.

§ 4º. São equiparados a bens de uso comum, para fins da presente eleição, aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, “shoppings”, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

Art. 9º A utilização de espaços de particulares dar - se - á de acordo com a autorização dos proprietários.

Parágrafo único. No caso de denúncia de proprietário que não concedeu autorização, a Comissão Eleitoral notificará o candidato que terá prazo de 48 horas para tomar as devidas providências.

Art. 10. É irregular a propaganda que veicule o voto em “chapa”, sob pena da cassação das candidaturas individuais.

Parágrafo único: Poderá ser impugnada a candidatura, quando for constatada campanha não individual, configuração de chapa, explicitada, dentre outros, por material gráfico, meio eletrônico, redes sociais, gravação vocal ou em vídeo, jingles, entrevistas ou apresentações públicas e artigos pessoais ou em associações de dois ou mais candidatos.

Art. 11. Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos, mesários que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação, e aos escrutinadores no local da apuração.

Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive liminarmente, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material.

Art. 13. A Comissão Eleitoral agirá de ofício ou por denúncia de qualquer cidadão, do Ministério Público, dos integrantes das Mesas Receptoras nos locais de votação, das Juntas Eleitorais e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual infringência às normas que regem o processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares.

Art. 14. A representação relativa à notícia de irregularidade ou pedido de impugnação deve ser instruída com prova da autoria e da materialidade e deve conter, no mínimo:

I – o fato em que se baseia;

II – o autor do fato;

III – o dia, a hora e o local em que ocorreu o fato; e

IV – o nome, o endereço e o CPF do noticiante.

Art. 15. A notícia de irregularidade e o pedido de impugnação devem ser, em forma escrita, dirigidas à Comissão Eleitoral e entregues no Escritório das Eleições dos Conselhos Tutelares, sito à rua Afonso Pena 840 – Bucarein - no horário das 8h às 14h de segunda a sexta feira.

§ 1º A notícia de irregularidade e os pedido de impugnação podem ser encaminhados também para o email: cmdcajoinville@gmail.com

§ 2º No dia da eleição, devem ser encaminhadas diretamente às Juntas Eleitorais, localizadas em cada sede da Casa dos Conselhos.

Art. 16. A notícia de irregularidade e o pedido de impugnação de candidatura poderão ser encaminhados e subscritos pelo Ministério Público, a qualquer tempo, e deverão conter a qualificação do impugnado, a de inscrição do fato e a base legal.

Art. 17. Caberá ao candidato encaminhar defesa à Comissão Eleitoral no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação.

Art. 18. Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências.

Art. 19. O candidato, o noticiante e o impugnante serão notificados da decisão da Comissão Eleitoral.

Art. 20. Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser apresentado em 3 (três) dias, a contar da notificação.

Art. 21. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 22. O presente Edital entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Adalberto César Ignácio, Presidente da Comissão Eleitoral
José Carlos Eloy Martin, Presidente do CMDCA

Fonte: http://cmdca.joinville.sc.gov.br

O dia foi ontem...

Mas a luta é constante, dia-a-dia, em casa, 
no trabalho, na política, nos esportes...

I COINPOSE

A comissão organizadora convida os Profissionais da Educação, Conselheiros Tutelares e Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente, Profissionais da Saúde, Profissionais do Poder Judiciário, Pesquisadores, Estudantes de Graduação e Pós-Graduação e demais interessados para o I Congresso Internacional de Politicas Públicas Sociais e Educacionais: Mediação Escolar e para o 14° Seminário Regional Celebrando os 25 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, agendado para 25 a 27 de novembro de 2015, na UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, em Joinville – Santa Catarina. Venha participar das discussões sobre “Mediação Escolar” num espaço público e internacional. Maiores informações pelo site: http://www.fitej.org.br/

Armandinho

Turismo industrial

O Turismo Industrial de Joinville oferece aos visitantes a possibilidade de conhecer as instalações e o funcionamento de grandes empresas sediadas em Joinville e que são referências mundiais em suas áreas de atuação. Entre elas estão a Fundição Tupy, maior da América Latina; a Tigre, uma das maiores fabricantes mundiais de tubos e conexões; o Perini Business Park, maior condomínio multissetorial do Brasil; a Lepper, marca cententária de roupas de cama, mesa e banho. Confira a relação completa das empresas que fazem parte do roteiro de Turismo Industrial de Joinville...

Doce Beijo ChocolatariaRua Aquidaban, 330 – Glória - fone 3433-2828 - vendas@docebeijo.com.br

LepperRua Otto Eduardo Lepper, 01 – Saguaçu - fone 3441-3111 - visita@lepper.com.br

Perini Business ParkRua D.Francisca, 8300 – Distrito Industrial - fone 3028-8606 - turismo@perinibusinesspark.com.br

TigreRua dos Bororós, 84 – Distrito Industrial - fone 3441-5000 - mundotigre@tigre.com

TupyRua Albano Schmidt, 3400 – Boa Vista - fone 4009-8067 - visitas@tupy.com.br

VolksbierRua Bagé, 709 – Anita Garibaldi - fone 3455-0644 - www.volksbier.com.br

Principal polo tecnológico e industrial de Santa Catarina, Joinville sedia grandes empresas de referência nacional e internacional, atuantes em diferentes setores. No roteiro de turismo industrial, o visitante pode conhecer as empresas participantes do programa, suas instalações, parque fabril e a história de marcas que nasceram em Joinville e que levam o nome da cidade para diversos lugares do país e do mundo. Visitas mediante agendamento!

Fonte: fundacaoturistica.joinville.sc.gov.br

27 de agosto - Dia do Psicólogo

"É curioso como não sei dizer quem sou. 
Quer dizer, sei-o bem, mas não posso dizer. 
Sobretudo tenho medo de dizer porque no momento
em que tento falar não só não exprimo o que sinto 
como o que sinto se transforma lentamente no que eu digo"
Clarice Lispector

Cena 12 "Gran circo popular alegria"

Dia 29 de agosto (sábado) às 16h no Galpão de Teatro da AJOTE - Livre
"Gran circo popular alegria" - Cia de Artes Cênicas Atos – Joinville/SC

Palhoça e Pereirinha são duas palhaças que viajam sozinhas para levar a alegria do circo a todos os lugares. Mesmo sozinhas, pois os demais artistas partiram para circos maiores, ao se depararem com o público, resolvem apresentar sua mais nova atração: “O Pinto Pelado”, uma comédia inspirada em um conto popular brasileiro. As canções, danças, e trapalhadas são os principais ingredientes que essas palhaças fazem uso para encenarem uma história que revela também um pouco da história delas mesmas.

Ficha técnica
Autor: Augusto Pessôa / Direção: Rubens Lima Junior
Elenco: Ângela Finardi e Eliane Ramin
Concepção Visual: Augusto Pessôa / Assistência de Direção: Eduardo Vieira
Iluminação: Rubens Lima Junior / Trilha Sonora: Jacson Araújo (Música) e Augusto Pessôa (Letras)
Produção: Ângela Finardi e Eliane Ramin

Pensando...

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Eleição Conselho Tutelar Joinville 2015

"A redução da maioridade penal não é a solução!" por Terezinha de Jesus dos Passos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como a bíblia dos Conselhos Tutelares, prevê em alguns dos seus muitos artigos, várias medidas educativas que vão desde advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida à semiliberdade e internação. O ECA recomenda que toda medida seja aplicada de acordo com a capacidade do adolescente em cumpri-la de acordo com os fatos e com a gravidade da infração.

O problema se agrava porque muitos adolescentes, que têm privação de liberdade, não ficam em instituições adequadas e/ou preparadas para receberem uma reeducação e isso já reproduz o ambiente de uma prisão comum. O fato é que querem responsabilizar os protagonistas do ECA por toda a onda de violência Brasil afora, esquecendo que a Educação Básica, responsabilidade do Estado que já é negligenciada, seja mais ainda; não pela desqualificação profissional dos profissionais de Educação, mas sim pelas estruturas físicas e de pesquisas, deficitárias encontradas e que seria piorada se os adolescentes tivessem que concluir a referida educação em unidades prisionais.

O Juiz Corregedor do TJSC, Alexandre Takaschima, afirma: “em Santa Catarina se buscarmos dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública iremos constatar que os crimes praticados por adolescentes são, em números, muito inferiores do que os praticados por adultos, mas quando da divulgação na mídia tanto televisiva quanto escrita, as notícias recebem uma proporção gigantesca” .

Com a redução da maioridade penal, o Estado certamente acumulará a deficiência das unidades prisionais à deficiência da Educação existente e as políticas públicas voltadas às medidas socioeducativas que já são limitadas para recuperar adolescentes irão sem dúvida alguma, piorar. A redução da maioridade penal agravará os casos de racismo e preconceito já existentes e como se já não bastasse a desigualdade econômica no país, os adolescentes teriam que conviver com o pânico de movimentar-se socialmente.

Ao tratar do tema na entrevista concedida à IHU On-Line por e-mail, o advogado Ariel de Castro Alves, Coordenador Estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, é categórico ao afirmar que as propostas de redução da maioridade penal “são inconstitucionais e só poderiam prosperar através de uma nova Assembleia Nacional Constituinte”. Segundo ele, “pareceres e manifestações de juristas e da própria Ordem dos Advogados do Brasil – OAB consideram que a inimputabilidade dos adolescentes compõe o rol de direitos e garantias fundamentais, que não podem ser abolidos por Emenda Constitucional e, sim, apenas através de nova Assembleia Nacional Constituinte. Trata-se de ‘cláusula pétrea’ [dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda], que não pode ser alterada por Lei Ordinária ou mesmo por Projeto de Emenda à Constituição”.

Segundo Ariel, “O Estado estará tirando adolescentes das unidades de internação, onde hoje eles são atendidos por educadores, psicólogos, assistentes sociais, para colocá-los em masmorras medievais, que são os presídios do País! Nessas prisões esses jovens serão comandados por chefes de facções criminosas. Além da superlotação e da presença de facções criminosas, esses locais convivem com a falta de atendimento de saúde, de escolarização, trabalho, assistência jurídica e tantas outras mazelas. Além de não afastar os adolescentes do crime, a redução da maioridade penal vai representar a condenação dos adolescentes a não serem mais recuperados ou ressocializados. Eles perderão qualquer perspectiva de reeducação ao serem enviados ao Sistema Prisional. Quem só conhece a violência, provavelmente vai agir com violência! Quem nunca teve sua vida valorizada, dificilmente vai valorizar a vida do próximo!”

Terezinha de Jesus dos Passos – Pedagoga e assessora do CDH

Musical infantil no Teatro Juarez Machado

#criançadesaparecida

Conheça a Lei 11.259 de 2005, também conhecida como Lei da Busca Imediata.

Cena 12 "Árida coragem"

Dia 28 de agosto (sexta) às 20h no Galpão de Teatro da AJOTE - Classificação 14 anos
"Árida coragem" - Toca Coletivo de Arte – Joinville/SC

Mulheres num agreste. Um ritual. Um fogo. Um ritmo. Um amor que não era para acontecer, mas aconteceu. Uma aridez onde dor, alivio, amor e coragem são os protagonistas. As canções emolduram a história, tocadas e cantadas ao vivo. Luz das velas. Dor. Ser mulher. Dor de ser mulher...

Ficha técnica
Elenco: Ana Paula da Silva, Carol Spieker, Grazi Sousa, Silvia Russi Vieira
Direção: Manoella Carolina Rego / Baseado no Texto: Agreste (Malva Rosa) de Newton Moreno 
Pesquisa, Maquiagem, Iluminação: Coletivo Toca de Arte
Preparação das atrizes e assessoria psicológica: Lili Zacharia
Direção musical e trilha sonora ao vivo: Ana Paula da Silva
Letras das canções: Ana Paula da Silva e Grazi Sousa
Fotografia: Jaqueline Mello / Cenários, figurinos e adereços: Caren Negrelli
Apoio: Prefeitura Municipal de Joinville – SIMDEC – MECENATO 2013
Dionisos Teatro - Espaço Cultural Casa Iririú

terça-feira, 25 de agosto de 2015

VI Congresso Paranaense de Assistentes Sociais

O congresso será realizado em Curitiba de 11 a 14 de novembro e terá como tema 
“Direitos Humanos e Serviço Social: desafios e perspectivas para o exercício profissional”


O CPAS é o maior congresso do Serviço Social no Paraná e tem sido realizado com uma natureza político-científica. A programação do evento conta com conferências, plenárias simultâneas, minicursos, cine debates e sessões temáticas de apresentações de trabalhos. Programação, valores, inscrição e mais informações pelo site www.cresspr.org.br/cpas

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Cena 12 "Só uma palhaça só"

Dia 27 de agosto (quinta) às 20h no Galpão de Teatro da AJOTE - Classificação 14 anos
"Só uma palhaça só" - MeroAcidente Palhaçaria – Joinville/SC

Só uma palhaça só é um espetáculo solo de palhaçaria feminina, baseado na experiência cotidiana da atriz Bia Alvarez. Inspirado no mundo contemporâneo, a peça se passa na sala da casa da palhaça Everline Flore, que em seu mundo de pensamentos e temores tenta, constantemente, solucionar definitivamente a sua inadequação perante o mundo. Se auto intitula empreendedora artística (desempregada) e busca soluções inusitadas, deixando clara a sua falta de participação nesse mundo que nos propõe a ser quem não somos em nossa essência. Diante dos diagnósticos terapêuticos e de se sentir definitivamente rotulada pela sociedade, Everline relembra histórias da sua infância, em meio a um emaranhado de sensações, questionamentos e brigas com cigarros, livros e bonecas. Sua busca está em encontrar a sua própria verdade, levando o espectador a pensar e refletir sobre a sua própria inadequação e seus rótulos do dia a dia.

Ficha técnica
Roteiro: Karla Concá e Bia Alvarez / Direção: Karla Concá (As Marias da Graça/RJ)
Assistência de Direção: Charles Augusto
Atriz/Palhaça: Bia Alvarez / Everline Flore
Direção de Arte: Marthina Hanemann, Mariane Denegredo e Bia Alvarez
Trilha Sonora: Fábio Cabelo / Concepção de luz: Flavio Andrade

Academia Joinvilense de Letras convida...

No próximo dia 02 de setembro (quarta), às 20h, acontecerá a Sessão Solene de Posse
dos três novos membros da AJL - Academia Joinvilense de Letras...

George Willian Postai de Souza 
O falecido jornalista e Acadêmico Raul de Oliveira Fagundes, seu sucessor George Willian Postai de Souza, 
e o Acadêmico Marcelo Harger, que irá recepcioná-lo na Sessão de Posse.

Milton Maciel 
A falecida poetisa e Acadêmica Josette Maria Schwoelk Fontán, seu sucessor Milton Maciel, 
e a Acadêmica Nelci Terezinha Seibel, que irá recepcioná-lo na Sessão de Posse.

Jura Arruda 
O falecido pesquisador e escritor Hans Bachl, seu sucessor Jura Arruda, 
e o Acadêmico Carlos Adauto Vieira, que irá recepcioná-lo na Sessão de Posse.

O evento é aberto a todos e gratuito e acontecerá na "Sala Mozart", 
na Sociedade Harmonia-Lyra, onde se situa a Sede da Academia. 
Sejam bem-vindos à Casa dos Amigos!

Mario Quintana

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Campanha para a Eleição do Conselho Tutelar Joinville...

Bom dia e uma maravilhosa semana!

Poliomielite - Campanha de vacinação até o dia 31 de agosto

Saiba um pouco mais sobre a poliomielite, também conhecida como paralisia infantil. 
A principal forma de prevenção é a vacinação!
Fonte: Ministério da Saúde

Cena 12 "Lá na Lua"

Dia 26 de agosto (quarta) às 20h no Galpão de Teatro da AJOTE - Livre
"Lá na Lua" - Dionisos Teatro – Joinville/SC

Fui pra lua e levei... Um violão? Um cavalo? Um carrinho de picolé? Em Lá na Lua a gente pode levar o que quiser, é só se deixar envolver pelas canções e histórias que compõem este espetáculo. Inspirado em lendas sobre a lua, com histórias e canções próprias e com uma pitada de brincadeira, a Dionisos convida as crianças e seus adultos a participarem desta serenata para nossa divertida e misteriosa Lua.

Ficha técnica
Direção: Silvestre Ferreira / Dramaturgia: o grupo
Elenco: Clarice Steil Siewert, Eduardo Campos, Andréia Malena Rocha e Vinícius Ferreira
Músicas e Letras: Andréia Malena Rocha e Vinícius Ferreira
Sonoridades: o grupo / Preparação Vocal: Babaya
Figurinos, Maquiagem e Cenografia: o grupo
Produção: o grupo com o apoio de Manoella Carolina Rego

Um pouco sobre a doença de Alzheimer...

Cena 12 (última semana)...