Formado por pais e filhos adotivos, profissionais e pessoas da comunidade que se interessam pela causa da adoção, o GEAAJ é um espaço para debater sobre o tema. Considerando que o melhor lugar para qualquer criança/adolescente criar e/ou recriar a sua história de vida é no seio de uma família, seja ela biológica ou adotiva. O grupo, que também recebe apoio técnico do Juizado da Infância e Juventude de Joinville, tem a preocupação básica de divulgar a “adoção legal” para entidades, hospitais, postos de saúde, escolas e associações de bairros, com o objetivo de que cada vez mais pessoas procurem o Poder Judiciário em busca de orientações para uma adoção conforme a legislação brasileira. Ao contrário do que muitos pensam, o processo de adoção é muito simples: basta que o interessado procure o Serviço Social do Fórum para dar início ao processo de inscrição. Quando houver uma criança ou adolescente disponível para adoção, a Vara da Infância e Juventude seleciona os pretendentes por ordem de inscrição e de acordo com o perfil da criança ou adolescente desejado pelo pretendente (mas isso não significa que ele seja obrigado a adotar a criança/adolescente que está disponível, pois o processo de adoção apenas terá inicio caso o pretendente confirme sua intenção). Tanto no processo de Inscrição quanto posteriormente no processo de adoção, o Serviço Social Forense realiza estudos sociais para verificar os aspectos emocionais e sociais do candidato. É importante ressaltar que a adoção é um ato legal e definitivo, que torna filho uma criança e/ou adolescente nascido de outra pessoa, e que este filho terá garantidos todos os direitos e deveres inerentes à esta condição – inclusive quanto ao nome e à herança. Como toda criança recém-nascida deve ser registrada no nome dos seus pais biológicos, é a Certidão de Nascimento que servirá para instruir o processo de adoção. Quando este é concluído, o juiz expede dois mandatos: um para cancelar o registro original e outro para fazer a inscrição do novo registro de nascimento com todos os dados indicados pelo adotante. Caberá aos pais adotivos escolher o nome e o sobrenome da criança, e nenhuma observação sobre adoção constará na nova certidão. Um dos maiores receios dos pais adotivos é o de perder a criança para os pais biológicos. Mas nos casos em que a adoção foi feita legalmente esta possibilidade não existe, até mesmo porque todos os processos de adoção tramitam em segredo de justiça e somente os adotantes têm acesso às informações sobre o adotado (os pais biológicos não têm nenhuma informação sobre o destino do adotado). Por isso, recomenda-se que o adotante nunca receba uma criança diretamente da família biológica sem o amparo judicial, pois a os pais biológicos podem querer visitar a criança e até arrepender-se de tê-la doado.
Quem pode adotar? Há alguns requisitos para uma pessoa poder adotar: ter idade acima de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velha do que o adotado. Em relação à família biológica, avós não podem adotar netos nem irmãos podem adotar outros irmãos, mas tios podem adotar sobrinhos.
Quem pode ser adotado? Qualquer criança ou adolescente cujos pais tenham concordado com a adoção ou foram destituídos do poder familiar através de processo judicial.
FONTE: GEAAJ - Grupo de Estudos e Apoio a Adoção de Joinvile / www.geaaj.com