O CRESS/SC 12ª Região manifesta seu posicionamento ao conjunto da categoria de Assistentes Sociais catarinenses no que se refere à tramitação do Projeto de Lei 6.583/2013 - Estatuto da Família, que vem na contramão do avanço democrático construído acerca da concepção de família na realidade brasileira. O conceito disposto no Projeto de Lei define como "entidade familiar o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável". Desde a Constituição Federal de 1988, uma gama de Decretos e legislação complementares vem apontando para a concepção ampliada de família.
No processo histórico de construção da concepção de família no país destacamos a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei 8.742/93 e posteriormente o decreto 6.214/07 que conceituam "família como o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto".
Ampliando e aprofundando o conceito de família a Política Nacional de Assistência Social/PNAS (2004, p. 41) assevera: "A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade", nessa perspectiva a concepção de família subscrita no escopo da PNAS (2004, p. 41) é definida como "um conjunto de pessoas que se acham unidas por laços consaguíneos, afetivos, e, ou de solidariedade". Isto porque cada família é única e ao Estado cabe reconhecer todas elas sem discriminação.
O projeto de lei 6.583/2013 - Estatuto da Família é resultado do atual conservadorismo que persiste e busca confrontar as garantias e os direitos sociais até aqui conquistados, neste sentido ele exclui a pluralidade das famílias brasileiras, inclusive já devidamente reconhecidas em Doutrinas do Direito. A definição oferecida no PL 6.583/2013 é por si só limitada já que apenas enquadra como merecedor dos direitos um único tipo de família, qual seja, aquela formada por um homem e uma mulher, não reconhecendo a diversidade das famílias existentes na realidade brasileira e mundial.
A definição de família delineada no PL 6.583/2013 representa um estrondoso retrocesso na discussão do conceito, mas o que é mais grave, retrocede na garantia de acesso a direitos e a proteção do Estado, inclusive sobrepondo-se às políticas sociais de saúde e de assistência social.
Nessa perspectiva, compreende-se que a proposta do Estatuto da Família trata-se em resumo de uma tentativa absurda de consolidação de valores moralistas e moralizantes da sociedade, caracterizando um ataque frontal aos direitos humanos, questão tão cara ao Serviço Social.
Diante da enquete que se desenvolve no âmbito da Câmara Federal para que a sociedade se manifeste acerca da concepção de família o posicionamento do CRESS/SC é contrário a concepção de família formulada no PL 6.583/2013, bem como indica sérios problemas na elaboração do referido Estatuto, devendo a sociedade e especialmente os Assistentes Sociais estarem mobilizados para o debate e a reflexão crítica acerca da proposta.
O CRESS 12ª Região compreende que a concepção de família vai além dos grupos compostos por pai, mãe e filhos. Nossa sociedade é formada por diversas configurações e arranjos diferentes da proposta do PL e não podem ser penalizadas por uma perspectiva conservadora e excludente.