Geralmente, há uma confusão entre o voto nulo e com a nulidade do voto, onde o segundo termo corresponde aos votos recebidos por um candidato majoritário que após o final da eleição foi declarado inelegível. Se por acaso este candidato tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, a eleição será anulada e o Tribunal Regional Eleitoral definirá uma nova eleição num período de 20 a 40 dias, de acordo com a Lei nº 4.737/65.
Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Portanto, uma eleição não será anulada se mais de 50% dos votos forem nulos e sim se houver a nulidade do voto. Assim como os votos brancos não vão para o candidato que estiver na frente, pois não entram como votos válidos, mas pode sim tornar mais fácil à vitória deste candidato. Vamos supor que temos um total de 10.000 eleitores, caso nenhum deles votem em branco ou nulo, todos os votos serão válidos e o candidato vencedor será aquele que obtiver 50% dos votos mais 1, totalizando no mínimo 5.001 votos. Entretanto, se dos 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou nulo, só haverá 9.950 votos válidos, diminuindo para 4.976 a quantidade mínima de votos para o candidato ser eleito.
FONTE: http://www.eleicoes2014.com.br/