Em seu artigo 1º, a Lei Federal 12696/12 altera diversos artigos de outra importante lei: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/12). Entre várias novidades, inclusive a legitimação de garantias trabalhistas aos que desempenham a função de Conselheiro Tutelar; se destaca a modificação do artigo 132 que agora vigora com a seguinte redação...
Artigo 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Artigo 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Em Joinville, a população em geral poderá exercer esse direito de votar para escolher o Conselho Tutelar de sua região e não somente, como anteriormente, os dirigentes de entidades sócio-assistenciais. E também haverá a implantação de mais um Conselho Tutelar, somando três no município.
A eleição acontecerá no dia 04 de outubro, com escolha direta para os três Conselhos Tutelares. Cada cidadão poderá votar apenas em um candidato e apenas para o Conselho que atende o bairro da zona eleitoral de seu Título de Eleitor.
A data provável para lançamento de edital, que iniciará o período de inscrição, bem como de todo processo restante, será no mês de maio. Todas as informações serão divulgadas no site https://cmdca.joinville.sc.gov.br