Você sabia que a partir de 12 de dezembro de 2014 todas as bebidas não alcoólicas, como sucos, chás prontos, refrigerantes e preparados sólidos e líquidos, utilizados em refrescos e bebidas compostas, deverão especificar a quantidade de cada componente no rótulo das embalagens? Norma do Ministério da Agricultura eleva, por exemplo, para 40% o percentual mínimo de suco de fruta nos chamados néctares de laranja e uva.
Suco - o produto precisa ter 100% de suco integral, com ou sem adição de açúcar e sem aditivos químicos.
Néctar de Fruta - levará 40% de polpa de fruta, completado de água potável, açúcar e muitos aditivos.
Refresco - você vai ter menos de 20% de suco, o restante será água, aditivos químicos como corante e aromatizante.
FONTE: Ministério da Justiça