domingo, 14 de dezembro de 2014

#direitos

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, artigo 4º da Lei 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).