De acordo com a Lei n. 11.259/ 2005, não é necessário esperar 24 horas
para registrar Boletim de Ocorrência por desaparecimento.
Se você tiver quaisquer informações sobre crianças ou adolescentes desaparecidos,
envie-as por e-mail para: cadastrodesaparecidos@sdh.gov.br ou DISQUE 190.
FONTE: Conselho Nacional de Justiça