É comum vir escrito na comanda uma multa em caso de perda. Porém, essa cobrança é considerada abusiva e infundada de acordo com os parâmetros legais. O art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), legisla a favor do consumidor quando o comerciante exige uma vantagem excessiva como essa. O art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, diz ainda que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Fique por dentro dos seus direitos e denuncie ao Procon (151) os estabelecimentos que fizerem essa exigência. Fonte: Conselho Nacional de Justiça