Sociedade Joinvilense:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei 3725/98, abre hoje em processo de eleição para novos integrantes dos Conselhos Tutelares das regiões Norte e Sul. É com pesar que o Conselho ainda não celebrará o processo para um novo Conselho Tutelar, destinado a tão nobre incumbência, que é a de atender a população joinvilense naquilo que a constituição brasileira pontual como a primeira prioridade: o direito da criança e do adolescente!
É o Conselho Tutelar, como órgão fiscalizador, quem primeiro denota as falhas da rede de atendimento a população. Faltas de vagas nas escolas, CEIS, dificuldades de comunicação entre serviços e programas que acarretam em um eterno e improfícuo vai e vem da população de um serviço ao outro; são alguns dos exemplos possíveis de diagnóstico e ação corretiva onde um Conselho Tutelar atua. Entendemos, portanto, que o Conselho Tutelar é essencial!
Joinville vive um momento triste em sua história. Atualmente conta com dois conselhos Tutelares, quando o recomendável em diplomas legais; é que o município deva ter um destes a cada cem mil habitantes. Portanto, um município que deveria ter seis, conta apenas com dois. Em 2013, o CMDCA publicou sua Resolução 12/2013 que determina ao Município a criação de um terceiro conselho tutelar para entrar em operação em 2016. Tal foi a responsabilidade dos Conselheiros de direito, que entendendo o impacto financeiro que poderia causar tal medida, não determinou a criação dos quatro faltantes; e nem o determinou imediatamente (em 2013); pelo contrário; determinou lá em 2016 a efetivação de mais um apenas, havendo tempo mais do que suficiente para efetivação dos ajustes necessários de ordem técnica, fiscal e legal.
Hoje, o CMDCA lança o seu edital de escolha para apenas dois Conselhos porque o poder executivo alega não ter fundos para tal empreitada. Empreitada esta, tornamos a frisar, que goza da prioridade, primazia, preferência e destinação privilegiada de recursos públicos, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da criança e do Adolescente.
Não havendo Conselhos Tutelares suficientes, não há “fiscais” ou “zeladores” do direito da Criança. Os que estão, estão sobrecarregados; portanto ineficientes dada tamanha demanda, para dar conta de sua missão. Isto faz com que a sociedade fique desprotegida, desorganizada, ineficiente e extremamente cruel com aqueles que a priori deveríamos proteger: nossos filhos!
Por fim, este Conselho de Direitos através de seus Conselheiros voluntários, confirma seu compromisso com a causa da infância e da adolescência; e expõe publicamente seu desacordo com o desrespeito à Resolução especifica emitida pelo CMDCA, com a postura e decisão final da Prefeitura Municipal de Joinville.
O CMDCA expressa sua irresignação por esta carta e por Ação Civil Pública no Fórum local, pleiteando o lugar que a política pública da infância merece: o de primeiro lugar!
Atenciosamente, José Carlos Eloy Martins - Presidente do CMDCA