quinta-feira, 7 de maio de 2015

Novas medidas para o Seguro Desemprego


Para acionar o seguro pela terceira vez, a Medida Provisória 665/2014 estabelece a necessidade de o trabalhador ter obtido seis salários nos meses imediatamente anteriores à dispensa. Também houve alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, recebe três parcelas se houver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para dispor do direito a cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses. E a Medida Provisória 664/2014 traz novidades sobre a pensão por morte e o auxílio-doença.